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Forma de atuação /histórico/composição

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Forma de atuação/ histórico/composição

Em rápidas linhas, o escritório traça seu histórico e composição, destacando-se sua fundação em 1976, atuando nas áreas trabalhista, cível e tributária.

Atualmente, o escritório conta com doze advogados, todos altamente qualificados, pós-graduados nas respectivas áreas de atuação, sendo que diretamente na área trabalhista há cinco advogados atuando com exclusividade e três na parte cível, tributária e comercial.

Além dos advogados, a parte trabalhista do escritório conta com apoio de um Coordenador Jurídico, formado em Administração de Empresas, profissional voltado a cadastro de todo andamento e controle processual, tendo conhecimento de todas as questões burocráticas do processo do trabalho, tais como preenchimento de guias, Alvarás, GFIP, GRU, etc.

De igual forma, a parte cível possui Coordenador Jurídico próprio, formado em Direito, realizando o trabalho de cadastro e controle dos processos.

Ao longo dos anos, o escritório Rosangela Khater Advogados Associados atingiu destaque na atuação de advocacia empresarial, decorrentes dos longos e salutares contratos firmados com empresas de Londrina e Região, às quais, muitas delas, estão conosco há mais de 15 anos.

Para conhecimento segue, em anexo, listagem de alguns clientes atendidos por este escritório.

Em relação à forma de trabalho, a prestação de serviços na área trabalhista, envolve a parte consultiva e contenciosa, melhor detalhada abaixo:

Contencioso Trabalhista

• Acompanhamento de ações trabalhistas em todas as instâncias da Justiça do Trabalho;

• Acompanhamento de demandas perante as Delegacias Regionais do Trabalho e Ministério Público do Trabalho;

Consultoria Preventiva

• Estudo da atividade empresarial de cada cliente, com intuito de adequar à Legislação vigente e prevenir demandas futuras;

• Assessoramento direto ao Departamento de Recursos Humanos para solução dos mais diversos problemas;

• Realização de palestras para diretores de empresas, gerentes de RH e colaboradores, sobre temas inerentes à relação de trabalho.

Direito Coletivo do Trabalho

• Atuação em Negociações Coletivas;

• Assessoria e acompanhamento de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho;

• Dissídios Coletivos.